CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 31/98, DE 17/10/98
Indica prioridade de aplicação dos recursos do FEHIDRO, para a contratação do Relatório "0", na modalidade a fundo perdido, e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a disponibilidade de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), dos recursos do orçamento de 1998, para a contratação dos trabalhos de elaboração do diagnóstico de situação dos recursos hídricos da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (Relatório "0");
Considerando que o próximo plano quadrienal 2000/03 deverá estar concluido até o final de 1999, e que as diretrizes para a elaboração do novo plano depende do conhecimento do diagnóstico atualizado da situação, objetivado no Relatório "0";
Considerando que o Plenário da Assembléia, de 22/08/98, decidiu pela abertura ao recebimento de propostas de trabalho, segundo o Edital de Credenciamento CBH-RB no 01/98;
Considerando que, seguindo os preceitos desse Edital, apresentaram-se, na condição de tomador, as empresas: Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI e a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação;
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG analisou as propostas e apresentou as considerações pertinentes ao Plenário da Assembléia Ordinária de 17/10.
DELIBERA:
Artigo 1o: Fica as empresas participantes classificadas na seguinte ordem: 1- Fundação Paulista de Tecnologia e Educação; 2- Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI; 3- Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
Artigo 2o: Fica aprovada a contratação da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, para a elaboração do Diagnóstico da situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no valor total de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais), sendo R$ 83.680,00 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) do FEHIDRO e R$ 20.920,00 (vinte mil, novecentos e vinte reais) de contrapartida;
Artigo 3o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento especificado no Artigo 2o, será automáticamente indicado o empreendimento classificado em seguida;
Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 5o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL, III
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB