CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 31/98, DE 17/10/98

 

Indica prioridade de aplicação dos recursos do FEHIDRO, para a contratação do Relatório "0", na modalidade a fundo perdido, e dá outras providências.

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a disponibilidade de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), dos recursos do orçamento de 1998, para a contratação dos trabalhos de elaboração do diagnóstico de situação dos recursos hídricos da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (Relatório "0");

Considerando que o próximo plano quadrienal 2000/03 deverá estar concluido até o final de 1999, e que as diretrizes para a elaboração do novo plano depende do conhecimento do diagnóstico atualizado da situação, objetivado no Relatório "0";

Considerando que o Plenário da Assembléia, de 22/08/98, decidiu pela abertura ao recebimento de propostas de trabalho, segundo o Edital de Credenciamento CBH-RB no 01/98;

Considerando que, seguindo os preceitos desse Edital, apresentaram-se, na condição de tomador, as empresas: Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI e a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação;

Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG analisou as propostas e apresentou as considerações pertinentes ao Plenário da Assembléia Ordinária de 17/10.

 

DELIBERA:

Artigo 1o: Fica as empresas participantes classificadas na seguinte ordem: 1- Fundação Paulista de Tecnologia e Educação; 2- Cooperativa de Serviços, Pesquisas Tecnológicas e Industriais - CPTI; 3- Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;

Artigo 2o: Fica aprovada a contratação da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, para a elaboração do Diagnóstico da situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no valor total de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais), sendo R$ 83.680,00 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) do FEHIDRO e R$ 20.920,00 (vinte mil, novecentos e vinte reais) de contrapartida;

Artigo 3o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento especificado no Artigo 2o, será automáticamente indicado o empreendimento classificado em seguida;

Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 5o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB